O que é? E como funciona ?
A situação fiscal das sociedades domiciliadas aplica-se a sociedades cujos rendimentos provêm principalmente de atividades comerciais realizadas fora da Suíça (comércio internacional de mercadorias que não transitam pela Suíça; exploração de licenças e patentes no exterior; marketing ou serviços no exterior, etc.) ou atividades administrativas realizadas na Suíça por conta de outras sociedades do mesmo grupo (atividades de financiamento; “Sede Europeia”; trabalho de faturação; etc..).
Dependendo do caso, essas sociedades possuem uma infraestrutura real na Suíça (funcionários, escritórios); às vezes não têm nenhum dos dois (sociedades que exerçam a sua atividade no estrangeiro por intermédio de intermediários, próximos ou não do acionista; sociedades financeiras, seguros cativos).
Atenção, a atividade na Suíça está limitada a uma atividade administrativa. O desenvolvimento de serviços da Suíça não dá direito ao estatuto de sociedade domiciliada. (Ex. escritório de arquitetura a trabalhar na Suíça para clientes no exterior).
Tributação de empresas de serviços
As sociedades que têm atividade administrativa, mas não atividade comercial na Suíça, pagam imposto de renda da seguinte forma :
Imposto federal | 8.50% | |
Imposto cantonal | 0.4750% | em Fribourg (taxas diferentes dependendo dos cantões) |
Imposto municipal | 0.4147% | em Fribourg (de acordo com os municípios) |
Total | 9.3897% |
Como pode ser visto, o estatuto legal de uma sociedade de serviços na Suíça goza de grandes vantagens fiscais e uma taxa de imposto reduzida.
De acordo com a administração, o lucro tributável pode ser fixado à taxa fixa de 5% dos custos incorridos pela sociedade prestadora de serviços.
A AZFH presta-lhe todo este serviço e acompanha-o, posteriormente, durante toda a vida da sua sociedade.