Todas as sociedades de capitais (SA, SARL) estão sujeitas quer ao controlo ordinário quer ao controlo restrito e, consequentemente, à nomeação de um auditor.
A AZFH cuida da auditoria das suas contas em conformidade com os requisitos legais.
Um breve lembrete da lei :
Possível renúncia ao controlo restrito anual (opting out)
Quando não se verifiquem as condições que impõem uma auditoria ordinária das contas anuais por um auditor, a sociedade deve submeter as suas contas anuais a uma auditoria limitada (art. 727.º-A, al. 1, CO). Com a anuência de todos os acionistas/sócios, a sociedade poderá renunciar ao controlo limitado e, consequentemente, nomear um auditor, quando o seu quadro de funcionários não ultrapassar, em média, dez cargos de tempo integral por ano (art. 727-a, al. 2, CO, art. 62, al. 1, ORC).
Reunidas as condições de dispensa do controlo ordinário, a AZFH cuida das formalidades administrativas relacionadas com essas mudanças.